O Regulamento de Execução (UE) 2021/1248 da Comissão, de 29 de julho de 2021 estabelece as medidas relativas às Boas práticas de Distribuição de Medicamentos Veterinários.
As Boas Práticas de Distribuição são aplicáveis aos titulares de autorizações de distribuição por grosso de medicamentos, bem como aos titulares de autorizações de fabrico envolvidos em atividades de distribuição (incluindo armazenamento). Este novo Regulamento baseia-se bastante nas Diretrizes das BPD para Medicamentos para Uso Humano ("Diretrizes de 5 de novembro de 2013 relativas às Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano - 2013/C 343/01").
As Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos Veterinários dividem-se em 11 capítulos e 40 artigos:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS Âmbito, objeto e definições
II - GESTÃO DA QUALIDADE Sistema de qualidade (desenvolvimento, requisitos, gestão, verificação e monitorização e gestão de risco).
III – PESSOAL Pessoa responsável e suas obrigações, outro pessoal, formação, higiene.
IV - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO Instalações, monitorização ambiental, equipamentos, sistemas informáticos, qualificação e validação.
V - DOCUMENTAÇÃO, PROCEDIMENTOS E CONSERVAÇÃO DE REGISTOS Requisitos, procedimentos e registos.
VI – OPERAÇÕES Requisitos para todas as operações que interferem com as BPD, incluindo a qualificação dos clientes e fornecedores, a destruição de medicamentos e a exportação.
VII - RECLAMAÇÕES, DEVOLUÇÕES, SUSPEITAS DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS FALSIFICADOS E RECOLHAS Atividades para o tratamento de devoluções, reclamações, recolhas e suspeitas de medicamentos falsificados.
VIII - ATIVIDADES EXTERNALIZADAS Acordos de qualidade entre as entidades alvo de contrato.
IX – AUTOINSPEÇÕES Programa, realização e registo de autoinspeções.
X – TRANSPORTE Requisitos do transporte, contentores, acondicionamento e rotulagem, medicamentos que carecem de condições especiais de transporte.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Referência: Regulamento de Execução (UE) 2021/1248 da Comissão, de 29 de julho de 2021.